O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (10), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A punição foi imposta durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026 e decorre de decisão proferida pelo magistrado em 2020, durante a pandemia de covid-19, que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de reclusão por tráfico de drogas e da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC)
O benefício foi concedido sob a justificativa de que o preso apresentava quadro de saúde supostamente debilitado, embora não houvesse qualquer laudo médico nos autos que comprovasse a alegação. O condenado chegou a utilizar tornozeleira eletrônica, mas rompeu o monitoramento e fugiu, permanecendo foragido até os dias atuais.
O relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, enfatizou que o caso não trata de mera discordância ou punição por livre convencimento, mas sim de um desvirtuamento grave da função jurisdicional. “Estamos diante de um episódio singular: a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos. Não há laudo, não há prova, há apenas uma decisão que reconhece enfermidade sem qualquer lastro documental”, sustentou.
Tramitação atípica e indícios de irregularidades
Schoucair apontou uma série de anormalidades na tramitação do habeas corpus. Segundo ele, o conteúdo da decisão já era conhecido antes mesmo da distribuição formal do processo, e houve alteração do fluxo interno do gabinete para viabilizar o provimento antecipado do pedido. “A imparcialidade foi comprometida antes mesmo de o processo chegar às mãos do magistrado”, afirmou.
Outro fator que chamou atenção do relator foi o tempo recorde de análise. O habeas corpus, com aproximadamente 208 páginas, foi decidido em cerca de 40 minutos. “Não há espaço para cautela, prudência ou reflexão minimamente razoável. Trata-se de decisão flagrantemente inadequada e que viola os deveres funcionais mais elementares”, declarou.
O conselheiro também mencionou indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, com servidores supostamente assinando decisões em nome do desembargador. Além disso, citou movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada, objeto de investigação da Polícia Federal.
Ao finalizar o voto, Schoucair afirmou que os fatos revelam ofensa à imparcialidade, à prudência, à honra e ao decoro da função judicante. “Não há outra pena possível que não seja a aposentadoria compulsória. O desembargador tornou-se incompatível com o exercício da magistratura”, concluiu.
A decisão foi acompanhada por todos os membros presentes do CNJ. Com a pena, Divoncir Schreiner Maran deixa definitivamente a carreira na magistratura, fazendo jus aos proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O acórdão ainda será publicado, e cabem recursos apenas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), restritos à legalidade do processo administrativo.