terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Lei de autoria de Roberto Cidade garante maior eficiência na logística de entregas no comércio online

A sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), assegura aos consumidores amazonenses o direito de retirar produtos adquiridos pela internet diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem, sempre que a entrega domiciliar não for concluída com sucesso.

“Essa medida busca mitigar os transtornos enfrentados pelos consumidores diante de falhas recorrentes na entrega de produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico. Nossa lei representa um avanço importante na defesa do consumidor, garantindo maior agilidade e segurança no acesso às encomendas, além de contribuir para o fortalecimento do comércio eletrônico em nosso Estado”, destacou Cidade.

A iniciativa tem como finalidade reduzir os prejuízos causados por problemas logísticos e tornar o processo de compras online mais eficiente e seguro, especialmente em regiões onde o serviço de entrega enfrenta dificuldades recorrentes.

De acordo com o parlamentar, a legislação vem para suprir uma lacuna que afeta tanto moradores de áreas urbanas quanto rurais do Amazonas, garantindo uma alternativa viável quando as tentativas de entrega em domicílio não são bem-sucedidas.

“Essa lei trará inúmeros benefícios, como a redução do tempo de espera para recebimento de produtos e a diminuição de encomendas extraviadas ou não entregues. Além disso, garante mais tranquilidade aos consumidores, que passam a ter uma alternativa segura e prática para receber suas compras quando as tentativas de entrega em domicílio não obtiverem êxito”, explicou.

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