A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou um pedido do Clube Atlético Mineiro para proibir o bloco carnavalesco Galo da Madrugada, de Recife, de utilizar a marca “Galo Folia”. A decisão, proferida pela juíza Quézia Silvia Reis, da 9ª Vara Federal, considerou que não há risco de confusão entre as marcas do clube esportivo e do bloco, que atuam em segmentos distintos.
Em sua sentença, a magistrada ressaltou que a adoção do símbolo do galo pelo time mineiro não concede direito de exclusividade sobre a palavra, que é de domínio público e utilizada em diversos contextos culturais e comerciais.
“A marca ‘Galo Folia’ possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo oficial do clube”, afirmou a juíza em trecho da decisão. Ela também destacou que o Galo da Madrugada possui registros anteriores aos do Atlético-MG e condenou o clube ao pagamento das custas processuais.
Posição das partes
O Galo da Madrugada, um dos maiores blocos de Carnaval do país e com mais de 40 anos de tradição nas ruas do Recife, comemorou a decisão. Em nota, afirmou que a Justiça reconheceu sua trajetória histórica e cultural.
Já o Atlético-MG, que possui 17 registros da marca “Galo” em diferentes classes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), informou que recorrerá da decisão. O clube mineiro declarou que “atua continuamente para o fortalecimento de sua proteção marcária” e reafirmou seu posicionamento jurídico sobre o caso.
A sentença é de primeira instância e, portanto, passível de recurso.