quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Lei de Roberto Cidade propõe interiorização da inovação, geração de oportunidades e qualificação de jovens no interior do Estado

Com foco na qualificação profissional dos jovens e na geração de oportunidades além da capital, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), é autor da Lei nº 7.725/2025, que estabelece diretrizes para a criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Estado. A iniciativa busca fortalecer a economia regional, estimular o empreendedorismo e impulsionar o desenvolvimento sustentável nos municípios do Amazonas.

“Precisamos criar e fortalecer os meios para que o empreendedorismo seja, de fato, uma realidade em todo o Amazonas. Enquanto na capital os centros de inovação e empreendedorismo já estão mais estabelecidos, o interior ainda exige maior atenção. Se oferecermos as condições adequadas, em pouco tempo veremos o fortalecimento do empreendedorismo e, como resultado, uma economia estadual mais sólida e dinâmica”, afirmou.

A Lei busca interiorizar políticas públicas voltadas à inovação tecnológica e ao estímulo ao empreendedorismo, por meio da criação de uma rede estratégica de apoio à formação profissional, à geração de renda e à criação de negócios sustentáveis, alinhados às potencialidades de cada região.

Conforme a proposta de Cidade, os Centros de Inovação deverão incentivar a implantação de hubs tecnológicos em cidades-polo do interior, promover parcerias entre o poder público, a iniciativa privada, universidades e organizações sociais, além de fomentar negócios inovadores com foco em áreas como biotecnologia, agroflorestal, turismo e economia digital.

A lei também prevê ações de capacitação técnica e empreendedora, como cursos, workshops e treinamentos voltados a jovens e adultos, além do acesso a ferramentas tecnológicas essenciais, como internet de alta velocidade, espaços de coworking e laboratórios de inovação, ampliando as oportunidades de desenvolvimento profissional e econômico no interior do Estado.

A medida contempla ainda o fortalecimento da economia criativa e digital, com iniciativas que promovam a inclusão social e o desenvolvimento das comunidades. A coordenação e a supervisão dos Centros de Inovação e Empreendedorismo ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)

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