terça-feira, 1 de setembro de 2026

Presidente Roberto Cidade apresenta projeto que protege a saúde e a dignidade de idosos, PcDs e pacientes vulneráveis no Amazonas

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou Projeto de Lei que garante a continuidade da cobertura de planos de assistência à saúde para grupos considerados vulneráveis no Estado. A medida busca impedir cancelamentos unilaterais que possam colocar em risco a vida de pacientes em tratamento contínuo.

Roberto Cidade explica que a matéria legislativa protege pessoas idosas, pessoas com deficiência (PcD), pessoas ostomizadas, pacientes com diagnóstico de câncer e portadores de doenças raras de cancelamentos imotivados por parte dos planos de saúde.

“O projeto determina que, para esse público, os planos não poderão rescindir contratos de forma unilateral, exceto em duas situações: comprovação de fraude ou inadimplência superior a 90 dias, desde que o usuário seja previamente notificado com pelo menos 30 dias de antecedência”, detalha Cidade.

O PL estabelece ainda a vedação ao cancelamento durante período de internação hospitalar. Caso o beneficiário precise migrar para outra operadora, o texto prevê que não haverá nova carência e que o plano rescindido deve manter a cobertura por 30 dias adicionais, garantindo uma transição segura de tratamento.

A matéria também determina que mudanças contratuais que impactem os beneficiários protegidos devem ser comunicadas com 60 dias de antecedência e proíbe expressamente cancelamentos motivados por idade.

*Cancelamento*

Roberto Cidade ressalta que o aumento significativo de casos de cancelamentos injustificados é especialmente danoso para quem depende de tratamentos contínuos ou de alta complexidade.

“Dados do IBGE, no Censo de 2022, apontam que a população com 60 anos ou mais ultrapassou 32 milhões de pessoas, representando 15,8% da população nacional. Esse expressivo processo de envelhecimento tem ampliado a demanda por serviços médicos contínuos, especialmente para o tratamento de doenças crônicas e degenerativas, tornando inadmissível a interrupção abrupta de planos de saúde por decisão unilateral das operadoras. Por isso, nossa preocupação em assegurar as condições necessárias para a continuidade do plano de saúde, em especial ao público com maior necessidade de cuidados”, comentou o presidente da Assembleia.

O projeto também se ampara em diversos dispositivos legais, entre eles o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão. Planos que descumprirem as determinações estarão sujeitos às sanções previstas nas normas de proteção ao consumidor e na regulação da saúde suplementar.

A proposta que ampara o público de PcDs, idosos, ostomizados, entre outros, está em análise nas câmaras temáticas da Assembleia Legislativa.

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