A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais a Alexandra Arruda, ex-esposa do militante petista Marcelo Arruda, assassinado em julho de 2022 durante sua própria festa de aniversário em Foz do Iguaçu (PR). O autor do crime, o então policial penal Jorge Guaranho, invadiu o local armado e efetuou os disparos que mataram a vítima.
Em sua decisão, o juiz federal João Rômulo da Silva Brandão estabeleceu a responsabilidade objetiva do Estado pelo ocorrido. O magistrado fundamentou que a arma do crime era de propriedade da União, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o poder público deve responder por atos de seus agentes que, mesmo fora de serviço, utilizam equipamentos oficiais para a prática de ilícitos.
A sentença também reconheceu que, apesar da separação, existia um vínculo afetivo e uma relação de dependência financeira entre Marcelo e Alexandra, o que legitimou o pedido indenizatório. O valor determinado será corrigido monetariamente pela Selic, e a União ainda arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios.
O assassinato de Marcelo Arruda, que era tesoureiro do diretório municipal do PT, ganhou ampla repercussão nacional devido ao seu caráter político. O crime ocorreu durante uma festa temática do partido, e o agressor, um declarado apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi posteriormente expulso da corporação e condenado a 20 anos de prisão em um júri realizado em Curitiba.
Esta não é a primeira reparação determinada à família. Em 2023, a União já havia firmado um acordo indenizatório com Pâmela Suellen Silva, companheira de Arruda na época do crime, e com os filhos do casal. A nova sentença consolida o entendimento da Justiça sobre a obrigação do Estado de reparar os danos causados pela ação criminosa de um de seus agentes, ampliando o reconhecimento oficial às vítimas da tragédia.