sábado, 22 de novembro de 2025

PL de Roberto Cidade, que protege crianças nas redes sociais, é aprovado por unanimidade na Aleam e coloca Amazonas na vanguarda nacional

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), conduziu, na tarde desta quarta-feira (20/8), a votação de 51 matérias legislativas, entre elas o Projeto de Lei (PL) nº 527/2025, de sua autoria, que estabelece diretrizes para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado do Amazonas. A proposta foi subscrita pela totalidade dos parlamentares presentes e aprovada por unanimidade no plenário Ruy Araújo.

“Estamos desde maio com esse projeto em tramitação e hoje ele foi aprovado por unanimidade. Nos tornamos, a partir da nossa propositura, a primeira Assembleia do Brasil a aprovar uma legislação dessa natureza. A partir dela, vamos cobrar mais agilidade das plataformas digitais na adoção de medidas para preservar as nossas crianças. Hoje a internet é uma ‘terra sem lei’, onde qualquer criança pode ter acesso a conteúdos que prejudicam a saúde mental e induzem a caminhos errados. A Assembleia Legislativa do Amazonas é pioneira e, com essa legislação, teremos condições de cobrar um comportamento adequado nos canais virtuais”, afirmou Cidade.

A nova lei aprovada estabelece parâmetros para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo para fins comerciais ou promocionais.

O objetivo é garantir os direitos à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra exploração econômica.

De acordo com a medida, a atuação de influenciadores mirins deverá observar: respeito à dignidade, imagem e privacidade; garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária; proibição de conteúdos vexatórios, violentos ou de caráter sexual; e vedação de práticas que induzam ao consumo de produtos inadequados para a idade. Também fica proibido o trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.

A participação em conteúdos pagos só poderá ocorrer com autorização prévia dos pais ou responsáveis, devendo existir contrato formal quando houver remuneração, direta ou indireta. Além disso, a criança ou adolescente deverá estar acompanhado por um responsável durante gravações, eventos promocionais e outras atividades.

A propositura de Roberto Cidade também proíbe a exploração da imagem de crianças e adolescentes com finalidade exclusivamente lucrativa pelos responsáveis, assegurando, de forma obrigatória, o respeito ao direito à educação, ao lazer e à saúde.


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