O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de sua 3ª Turma, concedeu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida de 30 para 20 horas semanais, sem alteração salarial, para que ela possa dedicar-se ao cuidado do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão fundamentou-se em princípios constitucionais, tratados internacionais e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A bancária solicitou a redução para acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho, que, segundo laudo médico, necessita de aproximadamente 40 horas semanais de terapias diversas, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição.
O pedido havia sido negado nas instâncias anteriores, tanto em primeiro quanto em segundo grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) entendeu que a regra do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990), que permite a redução de jornada para servidores públicos nesses casos, não se aplicava a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o TRT considerou que a jornada de 30 horas dos bancários seria compatível com os cuidados familiares e que não havia comprovação de que a mãe era a única responsável pela criança.
Ao analisar o recurso no TST, o ministro relator Lelio Bentes Corrêa enfatizou a proteção integral à criança com deficiência, um direito assegurado pela Constituição Federal, legislação nacional e diversos tratados internacionais, e que deve ser garantido pela família, sociedade e Estado. Ele aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que reconhece as desigualdades enfrentadas pelas mulheres na conciliação entre vida profissional e pessoal.
O ministro argumentou que manter a jornada integral implicaria um total de 70 horas semanais de trabalho remunerado e cuidado não remunerado, o que seria prejudicial à bancária e ao filho. Bentes destacou que é de conhecimento geral que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, dispensando a necessidade de prova específica sobre a condição da mãe como cuidadora principal.
A decisão citou importantes documentos como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (com status constitucional), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração de Filadélfia da Organização Internacional do Trabalho e a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA). Também foi mencionada a Diretiva 1.158/2019 da União Europeia, que incentiva condições de trabalho flexíveis para pais de crianças com deficiência.