Uma empresa de segurança e vigilância de Manaus firmou um acordo significativo de R$ 906 mil com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor se refere a danos morais coletivos e é resultado de uma Ação Civil Pública movida em 2023, motivada pelo flagrante descumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas. A conciliação foi formalizada na última sexta-feira, 30 de maio, durante a Semana de Conciliação Trabalhista, na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). A informação foi divulgada pelo site Amazonas Direito.
Apesar de a legislação exigir a inclusão de 68 trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, a empresa não possuía nenhum funcionário nessa categoria. O acordo, homologado pelo juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto, não só garantiu o pagamento da indenização por danos morais coletivos, mas também estabeleceu a obrigatoriedade de contratar empregados para que a empresa atinja a cota mínima até 31 de dezembro deste ano. Caso a meta não seja cumprida dentro do prazo estipulado, uma multa de R$ 10 mil será aplicada por cada empregado que faltar para alcançar a cota legal.
Na Ação Civil Pública, o MPT enfatizou que a empresa estava em desacordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que prevê a cota legal para pessoas com deficiência ou reabilitadas. As alegações da empresa, que incluíam dificuldades relacionadas à acessibilidade e ao rigor na formação de vigilantes, foram consideradas insuficientes pelo MPT. Além disso, ao negligenciar essa obrigação legal, a empresa obteve um benefício econômico indevido, economizando cerca de R$ 70 mil mensais, mesmo possuindo capacidade financeira para realizar as contratações exigidas por lei.
A cota legal é um pilar fundamental para assegurar a igualdade de oportunidades, combater a exclusão social e promover a adaptação dos ambientes de trabalho. A acessibilidade, nesse contexto, vai além da estrutura física, abrangendo dimensões como a atitudinal, a instrumental e a comunicacional. O direito das pessoas com deficiência é respaldado por convenções internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, e a Convenção nº 159 da OIT, que trata da adaptação de ocupações e do emprego de pessoas com deficiência. Essas normas reforçam a responsabilidade das empresas em adaptar funções e criar condições adequadas para a plena inclusão desses profissionais.