O presidente Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram o Decreto nº 12.456/2025, estabelecendo novas regras para a Educação a Distância (EaD) com o objetivo de qualificar a oferta e ampliar o acesso ao ensino superior. O decreto reconhece a centralidade da EaD e busca garantir uma experiência de aprendizado rica, equiparada ao presencial, valorizando a interação, a mediação e a qualificação docente.
A nova política aprimora o marco regulatório, criando o formato semipresencial e definindo atividades online síncronas e síncronas mediadas como parte da EaD. Os formatos de oferta agora são: presencial (até 30% EaD), semipresencial (mínimo 30% presencial físico e 20% presencial ou síncrono mediado) e EaD (predominância a distância, com mínimo 20% presencial e/ou síncrono mediado, e provas presenciais).
Uma mudança importante é a vedação da oferta de cursos como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia em EaD, que deverão ser exclusivamente presenciais. Demais cursos da área da Saúde e licenciaturas só poderão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial, com um período de transição de dois anos para adaptação. O decreto também uniformiza definições de atividades presenciais, assíncronas, síncronas e síncronas mediadas, e estabelece a exigência de corpo docente qualificado e a criação da figura do mediador pedagógico com função exclusivamente pedagógica.