segunda-feira, 19 de outubro de 2026

TJ condena empresa que vendeu petisco para cães contaminado com insetos

A 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma fabricante de petiscos para cães, responsabilizando-a pela venda de biscoitos contaminados com insetos. A decisão confirma a indenização de R$ 2 mil determinada em primeira instância.

A empresa alegou que não havia provas de dano moral e que a contaminação poderia ter ocorrido no estabelecimento revendedor, argumentando que as regras para produtos animais e humanos são distintas. No entanto, os desembargadores entenderam que o ônus de comprovar que a contaminação ocorreu na loja era da fabricante, o que não foi feito.

O relator, desembargador Eduardo Gesse, afirmou que a compra de alimento contaminado extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido (in re ipsa), que independe de prova. Assim, comprovada a compra do produto defeituoso, o dano moral é evidente, sendo a fabricante a responsável pela qualidade dos itens que comercializa.

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