A 6ª Turma do TRT-3 (MG) condenou, por unanimidade, uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um ex-vigilante em R$ 5 mil por danos morais, devido às condições de trabalho inadequadas. A decisão reformou a sentença inicial, que havia negado o pedido.
O vigilante alegou trabalhar em carro-forte sem ar-condicionado, suportando calor excessivo. Uma testemunha confirmou a precariedade dos veículos, com temperaturas internas chegando a 50ºC, agravadas pelo uso de colete e coturno.
O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator, entendeu que o dano, a culpa da empresa e o nexo causal foram comprovados, pois a falta de condições dignas de trabalho ofende os direitos de personalidade do trabalhador. Para fixar o valor da indenização, foram considerados a culpa da empresa, a gravidade do dano, o caráter punitivo e compensatório, e a situação econômica das partes, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.