O TST acolheu recurso do MPT e determinou que uma empresa de calçados em Minas Gerais implemente um programa de vigilância epidemiológica para identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, reformando a decisão de segunda instância.
O MPT havia acionado a empresa por manter irregularidades nas normas de segurança, especialmente em relação aos riscos ergonômicos, mesmo após autuação e multa. A empresa alegou ter buscado adequação, contratando profissionais e implementando um programa de ergonomia, mas o MPT realizou nova inspeção insatisfeito.
A relatora no TST, ministra Maria Helena Mallmann, considerou que o descumprimento das normas de segurança justifica a tutela inibitória para prevenir a repetição da conduta ilícita, mesmo que a empresa alegue posterior regularização. A decisão visa garantir a efetividade da proteção do direito material à saúde e segurança no trabalho.