O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou o pedido do PSOL para que a Prefeitura de São Paulo demolisse um muro construído na Cracolândia. O partido alegava que a estrutura era discriminatória e violava o direito de ir e vir, desrespeitando uma decisão anterior do STF sobre políticas para a população de rua.
A Prefeitura justificou a construção como medida “preventiva e protetiva” para evitar acidentes em uma área de grande circulação, substituindo tapumes metálicos danificados.
Para Moraes, o muro, construído em linha reta ao longo da via pública, não configura segregação. Ele considerou a ação da prefeitura como uma medida de segurança pública legítima, dada a alta movimentação e o risco de atropelamentos na região.