O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento a uma ação do PSDB que acusava o governo federal de omissão na pavimentação da BR-319, rodovia crucial para a ligação da Região Norte. Fux argumentou que a jurisprudência do Supremo não permite o uso de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando existem outros meios legais eficazes para resolver a questão, e que a ADPF não se aplica a casos específicos.
O PSDB alegava que a má conservação da BR-319 isola a Região Norte e agrava desigualdades. Apesar do licenciamento das obras, o partido apontou que decisões judiciais conflitantes paralisam os trabalhos em um trecho extenso. Contudo, o ministro Fux considerou que a situação pode ser resolvida por outras vias judiciais, permitindo que novas decisões sobre o licenciamento ambiental sejam questionadas pelos meios processuais comuns.