Um candidato reprovado no teste de aptidão física (TAF) de um concurso para a Polícia Penal de Goiás, realizado após uma cirurgia de apendicite, conseguiu na Justiça o direito de ser reintegrado ao certame. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás se baseou no artigo 297 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz determinar medidas adequadas para efetivar a tutela provisória.
O candidato foi eliminado por não atingir o número mínimo de abdominais exigidos, apresentando um atestado médico que comprovava sua restrição de atividades físicas no período pós-operatório. Apesar da debilidade, ele obteve bom desempenho nas outras provas físicas.
O juiz, embora reconhecendo a impossibilidade de avaliar critérios de concursos, considerou razoável reservar a vaga do candidato até o julgamento final do caso, permitindo sua participação nas demais etapas em uma lista separada de candidatos sub judice. A medida cautelar visa garantir o direito do candidato caso a Justiça lhe conceda a tutela ao final do processo.