terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Justiça condenada envolvidos que mataram comerciante em roleta russa durante assalto no Amazonas

Aimá Martins Fragata, José dos Reis Alves da Conceição, Gabriel Bleno Celestino Terêncio, Luan de Souza Paiva e André Lucas Barros Martins foram condenados como incursos nas penas dos artigos 157, parágrafo 3.º, II (latrocínio) e 288, parágrafo único (crime de associação criminosa armada), ambos do Código Penal, pelo crime latrocínio que teve como vítima o empresário Luiz Celso Ferraz.

O crime ocorreu na noite de 15 de janeiro de 2022, na residência do empresário, localizada no quilômetro 135 da Rodovia AM-010.

O juiz titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, Saulo Góes Pinto, em sentença proferida nesta segunda-feira (25), aceitou parcialmente a denúncia formulada pelo do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou sete réus.

Aimá foi condenado a 33 anos de reclusão e 190 dias-multa; José dos Reis a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa; Gabriel Terêncio a 32 anos e 9 meses de reclusão e 190 dias-multa; Luan de Souza a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa; e André Lucas a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa.

Quatro desses cinco réus estavam presos preventivamente e darão início imediato ao cumprimento das respectivas penas, tendo a sentença determinado que sejam transferidos para unidade prisional de Manaus. O réu José dos Reis encontra-se foragido.

A sexta acusada, Sâmia Caroline da Silva Marques foi incursa nas penas do art. 288, parágrafo único (crime de associação criminosa armada), sendo condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pelo Juízo da Execução; e prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a critério do Juízo da Execução. Sâmia foi absolvida da imputação do crime de latrocínio.

O sétimo réu, Wendel Oliveira Linhares, foi incurso nas penas dos arts. 348 (favorecimento pessoal) e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), totalizando 3 anos e 28 dias de pena privativa de liberdade, bem como 19 dias-multa. De acordo com a sentença, foi fixado o regime inicialmente semiaberto para o cumprimento da pena de reclusão por associação criminosa armada, considerando a reincidência e o quantum da pena aplicada. Em relação ao crime de favorecimento pessoal, Wendel foi condenado ao regime inicialmente aberto, a ser cumprido após a pena de reclusão, nos termos do art. 33, parágrafo 2.º, “c”, do CP.

O crime

Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 19h de 15 de janeiro de 2022, quando os acusados invadiram a casa da vítima (no quilômetro 135 da Rodovia AM-010, no Município de Rio Preto da Eva) com o objetivo de roubar, mediante grave ameaça e violência, a quantia de aproximadamente R$ 14 mil, além de armas e aparelhos celulares, pertencentes a Luiz Celso Ferraz.

De acordo com a Denúncia formulada pelo Ministério Público, mesmo Luiz Celso tendo indicando onde estava o dinheiro, o denunciado Aimá Martins passou a ameaçar e a agredir o empresário, colocando o revolver na direção da cabeça dele e submetendo-o a uma espécie de “roleta russa” – “jogo” em que o tambor de um revólver é carregado com um único projétil e depois girado e fechado várias vezes, de modo que ao apertar o gatilho não se sabe se a bala será disparada ou não. No caso tratado na Ação Penal n.º 0601044-39.2022.8.04.6600, em dado momento, a arma disparou e a bala atingiu a cabeça do empresário. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no dia seguinte. 

Antes de ser morto, registra a sentença, a vítima foi amarrada e amordaçada junto com sua esposa e seu filho, de 13 anos de idade.

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